RETENÇÃO DOS 11% PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL PESSOAS JURÍDICAS
O curso objetiva analisar as orientações provenientes da Instrução Normativa SRP nº 971/2009 que versa, dentre outros assuntos, sobre regras da "Retenção dos 11%" das empresas prestadoras de serviços e 3,5% das empresas enquadradas na “desoneração de folha de pagamento” e, sobre os 11% de contribuição dos contribuintes individuais, pessoas físicas (autônomos e empresários).
PARA QUEM?
Contadores, advogados, profissional de Recursos Humanos, Financeiro, Contas a pagar e demais profissionais interessados em adquirir conhecimentos.
O QUE VOCÊ VAI APRENDER
I - PESSOAS JURIDICAS
- Contratação da Empresas terceirizadas
- Retenção de 11% das empresas prestadoras de serviços;
- Retenção de 3,5% das empresas enquadradas na “desoneração da folha de pagamento”
II - ATIVIDADES SUJEIRAS A RETENÇÃO
- Das atividades sujeitas à retenção na cessão e empreitada de mão -de –obra. - Possibilidades de dispensa da retenção;
- Dispensa da Retenção.
- Critérios para o recolhimento do valor retido;
III-OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CONTRATANTE E PRESTADORAS DE SERVIÇOS
- Empresas contratantes e empresas prestadoras de serviços;
- Entidades Beneficentes – critérios para retenção;
- Subcontratação – Critérios para recolhimento;
- Construção Civil - Empreiteiras e Subempreiteiras: normas para retenção e compensação.
IV- RETENÇÃO DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
- Empresas que sofrem retenção
- Empresas dispensadas da retenção
Material
- Material de apoio em formato PDF para você consultar sempre que quiser.
- Vídeo aulas com conteúdo prático, dinâmico e atualizado.
Retenção 11% Previdência Social Pessoas Jurídicas:
Sua Média:
| Mínimo para aprovação:
PROFESSORA: LÍRIS SILVA ZOEGA TOGNOLI