Tributário

RETENÇÃO DOS 11% PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL PESSOAS JURÍDICAS

Analisar as orientações provenientes da Instrução Normativa SRP nº 971/2009 que versa, dentre outros assuntos, sobre regras da "Retenção dos 11%" das empresas prestadoras de serviços e 3,5% das empresas enquadradas na “desoneração de folha de pagamento” e sobre os 11% de contribuição dos contribuintes individuais,...

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RETENÇÃO DOS 11% PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL PESSOAS JURÍDICAS

RETENÇÃO DOS 11% PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL PESSOAS JURÍDICAS

O curso objetiva analisar as orientações provenientes da Instrução Normativa SRP nº 971/2009 que versa, dentre outros assuntos, sobre regras da "Retenção dos 11%" das empresas prestadoras de serviços e 3,5% das empresas enquadradas na “desoneração de folha de pagamento” e, sobre os 11% de contribuição dos contribuintes individuais, pessoas físicas (autônomos e empresários).

Diferencial

- instrutor atuante no mercado, com conhecimentos pratico e forte embasamento teórico.

 Curso Prático, Dinâmico e Atualizado.

- Estude onde quiser e na hora que puder.
 - Pagamento facilitado.

PARA QUEM?

Contadores, advogados, profissional de Recursos Humanos, Financeiro, Contas a pagar e demais profissionais interessados em adquirir conhecimentos.

 

O QUE VOCÊ VAI APRENDER

I - PESSOAS JURIDICAS

- Contratação da Empresas terceirizadas

- Retenção de 11% das empresas prestadoras de serviços;

- Retenção de 3,5% das empresas enquadradas na “desoneração da folha de pagamento”


II -  ATIVIDADES SUJEIRAS A RETENÇÃO

- Das atividades sujeitas à retenção na cessão e empreitada de mão -de –obra.                                                                                                                            - Possibilidades de dispensa da retenção;

- Dispensa da Retenção.

- Critérios para o recolhimento do valor retido;

         

III-OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CONTRATANTE E PRESTADORAS DE SERVIÇOS

-  Empresas contratantes e empresas prestadoras de serviços;

- Entidades Beneficentes – critérios para retenção;

-  Subcontratação – Critérios para recolhimento;

- Construção Civil - Empreiteiras e Subempreiteiras: normas para retenção e compensação.

           

 IV- RETENÇÃO DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
- Empresas que sofrem retenção          
- Empresas dispensadas da retenção  

SOBRE O INSTRUTOR

LÍRIS SILVIA ZOÉGA TOGNOLI


Pós-Graduada (Lato Sensu) em Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Advogada, atuando a mais de 32 anos em Consultoria Jurídica Preventiva nos assuntos Trabalhista, Previdenciário e FGTS. Docente em diversos Institutos de Treinamentos. Sócia da “Apta Consultoria Jurídica” em Ribeirão Preto- SP, foi consultora do grupo IOB por mais de 13 anos.

 

Material

- Material de apoio em formato PDF para você consultar sempre que quiser. - Vídeo aulas com conteúdo prático, dinâmico e atualizado.

Retenção 11% Previdência Social Pessoas Jurídicas:

Sua Média: | Mínimo para aprovação:
PROFESSORA: LÍRIS SILVA ZOEGA TOGNOLI
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